INTRODUÇÃO

O Código de Ética subordina-se às Leis vigente no país, naquilo que lhe for aplicável, ao Código de Ética da Federação Mundial de Comunidades Terapêuticas e ao Estatuto da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas.

  1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

1.1 Todas as atividades desenvolvidas nas Comunidades Terapêuticas devem ser baseadas no respeito à dignidade da pessoa humana.
1.2 A permanência na deve ser voluntária e decidida após o acolhido ser informado sobre a orientação a ser seguida e as normas em vigor.
1.3 Nas Comunidades Terapêuticas deve ser assegurado, a todos que dela participam, um ambiente livre de drogas e violência.
1.4 As atividades realizadas devem ser orientadas por Equipe Técnica, comprovadamente capacitada, condizente com a quantidade de acolhidos/residentes.
1.5 Reconhecimento da espiritualidade, como recurso terapêutico que poderá ser desenvolvido nos acolhimentos, como elemento edificante no processo terapêutico, sem a imposição de crenças religiosas.
1.6 Promoção do desenvolvimento pessoal, pautado na construção de um novo estilo de vida.
1.7 Conscientização dos acolhidos/residentes sobre dependência química por meio de atividades educativas.
1.8 Promoção da inserção ou reinserção do acolhido no mercado de trabalho através da promoção de atividades de capacitação e formação.
1.9 Auxílio no desenvolvimento de habilidades para superação de padrões comportamentais nocivos para si mesmo e/ou para outros.
1.10 Projeto Terapêutico baseado em evidências científicas.

2 DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA

2.1 A CT deve apresentar Projeto Terapêutico coerente, no qual constem:

2.1.1 Critérios de admissão, readmissão e permanência.
2.1.2 Critérios que caracterizem a reinserção social como objetivo principal.
2.1.3 Critérios específicos de conclusão do Projeto Terapêutico, que avaliem a evolução do acolhido/residente em todos os sentidos.

2.2 Apresentar programa de capacitação e treinamento de sua Equipe Técnica, em cursos reconhecidos pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD) e ou outras instituições devidamente habilitadas.
2.3 Manter com as outras Organizações filiadas, relacionamento baseado na colaboração e no respeito.
2.4 Proporcionar aos acolhidos/residentes, em ambiente saudável e relacionamento digno e respeitoso, independente de raça, credo religioso ou político, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira.
2.5 Zelar pelo bem-estar físico, psíquico e espiritual do acolhido/residente proporcionando a ele alimentação nutritiva, alojamento adequado, tratamento eficiente e assistência espiritual que não conflite com suas crenças.
2.6 Propiciar aos acolhidos/residentes todos os meios possíveis de acesso aos recursos disponíveis na Rede Social (equipamentos disponíveis no território), tais como serviços públicos, atividades de lazer, acesso a grupos de mútua ajuda e à família.
2.7 Elaborar o PAS – Plano de Atendimento Singular, de acordo com as necessidades específicas do acolhido/residente.
2.8 Desenvolver ações específicas com os familiares do acolhido/residente, visando a inclusão destes no processo terapêutico, assim como contribuir com a melhora da qualidade de vida de todo o grupo familiar, o que será de grande importância durante o processo final de reinserção social.
2.9 Prestar orientações técnicas e desenvolver estratégias em conjunto com o acolhido/residente visando o resgate de valores e hábitos salutares e melhoria da qualidade de vida.
2.10 Realizar atividades que promovam autonomia, organização e senso de responsabilidade dos acolhidos/residentes.
2.11 Realizar avaliações periódicas da Equipe Técnica, da infraestrutura e da administração da CT, sempre visando a capacitação dos profissionais, a adequação e acessibilidade dos espaços físicos, bem como a eficiência e lisura da gestão.
2.12 A Comunidade Terapêutica não poderá utilizar-se de sanções que incluam castigos físicos, constrangimento moral, restrição de alimentos, sono ou higiene pessoal.
2.13 O Projeto Terapêutico deverá estar pautado na convivência entre os pares, em ambiente residencial e comunitário.
2.14 Em caso de infração grave ou de reincidência, relativas às determinações deste Código de Ética, os órgãos diretores da Organização Social deverão afastar o responsável, de acordo com as normas estatutárias.

3 DO ACOLHIDO/RESIDENTE 

O acolhido/residente da Comunidade Terapêutica tem o direito de:

3.1 Receber, por escrito, a orientação e os objetivos do Projeto Terapêutico e as regras existentes na Comunidade Terapêutica, declarando, de modo explícito, sua concordância, assim como, sua voluntariedade na adesão. Qualquer modificação nas determinações acima deverá ser comunicada com antecedência.
3.2 Estar protegido em relação a castigos físicos e violências psíquicas ou morais.
3.3 Ter acesso a recursos externos, em caso de doença ou outras necessidades das quais tenha direito, quando a Comunidade Terapêutica não dispuser de meios para atendê-lo.
3.4 Ter conhecimento antecipado das exigências financeiras para o acolhimento e dos procedimentos afins, quando aplicável.
3.5 Ter possibilidade de encaminhar à pessoa responsável ou local apropriado, queixas e sugestões relacionadas com a vida na Comunidade Terapêutica.
3.6 Ter liberdade para desligar-se da Comunidade Terapêutica a qualquer momento, sem sofrer nenhum constrangimento por parte da Equipe Técnica ou dos acolhidos/residentes.
3.7 Contribuir para que haja um clima de cordialidade e de respeito mútuo dentro da Comunidade Terapêutica.
3.8 Ter acesso, sempre que precisar, às normas estabelecidas nas Normas de Moradia, livremente aceitas no ato do acolhimento.
3.9 Participar ativamente das decisões da vida diária da Comunidade Terapêutica, como também da formulação e reformulação das normas de moradia, garantindo assim, que o grupo seja a unidade auto reguladora da vida da CT.
3.10 Participar ativamente da construção do seu Plano de Atendimento Singular, garantindo assim, o desempenho do papel de agente de seu próprio processo de recuperação.
3.11 Ser orientado a desempenhar papeis de relevância na vida diária e organização da Comunidade Terapêutica, de acordo com as fases propostas no Projeto Terapêutico e segundo a evolução do seu Plano de Atendimento Singular.
3.12 Ter acesso a atendimento psicossocial.

4 DA EQUIPE TÉCNICA

A Equipe Técnica da Comunidade Terapêutica deve:

4.1 Manter relacionamento profissional com o acolhido/residente, respeitando em todas as circunstâncias, sua dignidade e singularidade.
4.2 Evitar qualquer tipo de envolvimento amoroso e/ou sexual com o acolhido/residente.
4.3 Evitar receber presentes ou semelhantes, do acolhido/residente assim como de seus familiares, a fim de evitar distorções no relacionamento profissional.
4.4 Abster-se da utilização do trabalho do acolhido/residente, ainda que remunerado, em proveito pessoal.
4.5 Atuar apenas dentro dos limites de sua competência, procurando ampliar estes limites por meio de treinamento e de cursos de formação.
4.6 Atuar junto à família do acolhido/residente procurando fazer com que participe ativamente do PAS – Plano de Atendimento Singular.

5 DO SIGILO PROFISSIONAL

5.1 As informações sobre o acolhido/residente, obtidas pela Equipe Técnica em decorrência de sua atividade profissional, devem ser mantidas em sigilo, incluindo prontuários e todas as formas de registro existentes.
5.2 No caso de encaminhamento/transferência para outra Organização Social e/ou atendimento por profissional, ambos obrigados à observação do sigilo profissional por Código de Ética, as informações confidenciais sobre o acolhido/residente somente poderão ser remetidas, com o prévio consentimento por escrito, do mesmo.
5.3 As informações pessoais dos acolhidos, não podem ser reveladas a terceiros, exceto em cumprimento a ordem judicial. Informações confidenciais dos acolhidos/residentes somente poderão ser remetidas a outros profissionais em atendimento à solicitação expressa do titular das informações. As quebras de sigilo serão discutidas e decididas em conjunto pela Equipe Técnica da Comunidade Terapêuticas.

6 DAS SANÇÕES

6.1 Em caso de descumprimento às disposições deste Código de Ética, a Comunidade Terapêutica filiada estará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência individual.
b) Advertência em boletim da FEBRACT, através de meios de comunicação e divulgação da FEBRACT, impressos ou eletrônicos.
c) Suspensão provisória da filiação.
d) Desfiliação definitiva.

6.2 O membro da Comunidade Terapêutica filiada que pertencer aos Órgãos Diretivos da FEBRACT, em caso de infração aos princípios éticos poderá ser:

a) Advertido individualmente.
b) Destituído de seu cargo ou função.

6.3 O membro da Equipe Técnica que cometer infração grave aos princípios éticos contidos neste Código de Ética, além das sanções impostas pela Comunidade Terapêutica na qual presta serviços, pode ter cancelado seu Certificado de Coordenador fornecido no curso da FEBRACT, por meio de comunicação por e-mail e registro no site da FEBRACT.
6.4 As penas de desfiliação e de destituição do cargo ou função serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo. As demais, pela Diretoria Executiva da FEBRACT.

O Código de Ética da FEBRACT norteará as ações das OSC – Organizações da Sociedade Civil e/ou Entidades de outra natureza, desde que sem fins lucrativos e que atuem na modalidade de Comunidade Terapêutica.

Texto base aprovado pela Federação Mundial de Comunidades Terapêuticas em 24 de abril de 1995.

Texto da 7ª Edição aprovado pela Assembleia do Conselho Deliberativo em 16 de junho de 2018.

Fonte : febract.org.br